A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o governo estadual está proibido de utilizar recursos destinados à educação para financiar atividades de segurança pública e pagamento de pessoal. Essa decisão responde a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e inclui o bloqueio de repasses para o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) e projetos similares. A medida visa impedir o uso de verba educacional para finalidades alheias ao ensino.
Além de barrar o uso futuro dos recursos, a decisão exige que o estado do Rio de Janeiro devolva os valores empregados no programa Proeis entre 2012 e 2017, que somam aproximadamente R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros. Para assegurar o cumprimento da medida, o MPRJ solicitou a criação de uma conta bancária específica em nome da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), onde os valores devolvidos deverão ser depositados após o cálculo das devidas atualizações monetárias.
A Ação Civil Pública foi movida após a constatação de irregularidades no uso de verbas da educação em um convênio entre a Seeduc e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que estabelecia a atuação de policiais militares em escolas estaduais para garantir a segurança escolar. Segundo as investigações, os valores, destinados ao pagamento de policiais, desviaram-se da finalidade educacional, sendo considerados ilegais pelo MPRJ, pois se destinaram a atividades de segurança pública, e não ao desenvolvimento de ações pedagógicas.