A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu proibir o governo estadual de utilizar recursos destinados à educação para o financiamento de atividades de segurança pública e pagamento de pessoal. Esta decisão impede que o orçamento educacional seja direcionado ao Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou a programas semelhantes. A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que alegou a ilegalidade de tais transferências, uma vez que a verba educacional não deve ser destinada a atividades de segurança.
Além de interromper o uso dos recursos para esses fins, o Tribunal ordenou que o governo do Rio de Janeiro devolva os valores já gastos com o programa entre os anos de 2012 e 2017. O montante totaliza R$ 147 milhões, ainda sem correção monetária e juros, os quais serão calculados posteriormente. Para a efetivação da devolução, o MPRJ solicitou a abertura de uma conta específica para que os recursos sejam destinados exclusivamente à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
A medida judicial teve origem em uma Ação Civil Pública, fundamentada em denúncias de uso inadequado de recursos públicos. O convênio entre a Secretaria de Educação (Seduc) e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg) permitia a alocação de policiais militares em escolas estaduais para realizar a segurança escolar. Contudo, as investigações indicaram que tais recursos foram direcionados ao pagamento de policiais, cujas atividades eram caracterizadas como segurança pública, não relacionadas ao ensino.