O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em decisão recente, a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC para a produção de medicamentos e outros produtos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ e estabelece um prazo de seis meses para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou o governo federal editem as normas regulamentadoras necessárias. Com isso, espera-se que o mercado nacional de cannabis para fins medicinais seja desbloqueado, o que pode beneficiar tanto pacientes quanto a indústria do setor.
O cultivo da planta, até o momento, esbarra em divergências entre órgãos do governo, como a Anvisa e o Ministério da Saúde, o que tem dificultado a regulamentação adequada. A importação de medicamentos à base de cannabis é uma prática comum, mas os altos custos desses produtos têm gerado pressão sobre os cofres públicos. A decisão do STJ surgiu a partir de um recurso que questionava a proibição da importação de sementes de cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de THC, que é utilizada para fins medicinais e na produção de canabidiol (CBD).
A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, defendeu a distinção entre o cânhamo industrial e a maconha recreativa, argumentando que a regulamentação inadequada prejudica o direito à saúde e impede o desenvolvimento de um setor que poderia reduzir os custos de tratamentos médicos. Ela também ressaltou que a falta de normas impede avanços em pesquisas científicas e na geração de empregos. A decisão ainda precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça, e a expectativa é que a regulamentação ajude a abrir caminho para o cultivo de cannabis no Brasil de forma controlada e segura.