A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro pessoas envolvidas em esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao tráfico de drogas. O processo envolveu o uso de um salão de beleza como fachada para encobrir transações ilícitas. A principal acusada, uma empresária, foi sentenciada a quatro anos de prisão, com regime aberto, enquanto o parceiro dela recebeu uma pena de mais de seis anos de reclusão em regime fechado. Ambos foram considerados culpados de tentar dissimular a origem ilícita dos recursos movimentados pelo salão.
Além dos condenados, dois familiares foram implicados por suas ações relacionadas à compra de um imóvel de luxo, pago em dinheiro vivo. O tribunal concluiu que a transação imobiliária visava ocultar a verdadeira origem do dinheiro e permitir a integração de valores ilícitos ao patrimônio da família. A decisão foi unânime, após uma revisão da sentença de primeira instância, que havia absolvido os réus.
Marcola, que está preso há mais de 20 anos, alegou que não obteve lucros desde sua detenção. No entanto, o tribunal refutou sua defesa, argumentando que, como líder de uma facção criminosa, ele seria beneficiado financeiramente pelas atividades ilegais da organização. A empresária também se defendeu, afirmando que o negócio era legítimo e que sofria perseguição policial. Contudo, a corte considerou que as operações do salão eram usadas para encobrir a lavagem de dinheiro proveniente de atividades ilícitas.