A Justiça de Taubaté manteve a decisão que determina a demissão de 304 servidores municipais contratados sem concurso público. A decisão foi tomada após a Prefeitura de Taubaté solicitar a suspensão da ordem, alegando impactos negativos na administração pública, especialmente na área da Saúde. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, argumentou que os servidores atuam em diversas áreas da administração municipal e que já houve tempo suficiente para ajustes tanto por parte da Prefeitura quanto dos servidores afetados.
O processo, que já se arrasta por 18 anos, envolveu a contratação irregular de servidores após a Constituição de 1988, quando passou a ser exigido concurso público para cargos permanentes. Em novembro de 2023, o juiz determinou que os desligamentos acontecessem no prazo de seis meses, com a possibilidade de a Prefeitura adotar medidas adicionais após a notificação formal da decisão. O Ministério Público de São Paulo, que deu início ao processo, comemorou a decisão como um passo importante para corrigir uma situação que considera injusta, já que a contratação sem concurso fere as normas constitucionais.
A Prefeitura de Taubaté, por sua vez, informou que ainda não foi intimada formalmente da decisão e, quando isso ocorrer, avaliará as medidas necessárias. A administração municipal também alegou que as demissões poderiam afetar significativamente a prestação de serviços essenciais à população, principalmente na área da Saúde, onde muitos dos servidores impactados atuam.