A juíza substituta da Justiça Federal de Ponte Nova, em Minas Gerais, absolveu as mineradoras envolvidas no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, de várias acusações criminais, incluindo crimes ambientais, homicídios e omissão. A tragédia, que ocorreu em 2015, resultou na morte de 19 pessoas e no lançamento de grandes quantidades de rejeitos no Rio Doce, causando danos ambientais irreparáveis. A decisão, de 191 páginas, foi baseada na avaliação de que não havia provas suficientes para condenar as empresas ou seus executivos por imprudência ou dolo.
A sentença gerou reações fortes de organizações como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e o Ministério Público, que anunciaram a intenção de recorrer à decisão. A magistrada destacou que, no processo penal, a dúvida quanto à responsabilidade das mineradoras deve ser resolvida a favor dos réus, devido à falta de provas concretas que ligassem as ações individuais das empresas ao desastre. A decisão também abordou o acordo de R$ 170 bilhões homologado pelo STF para reparação dos danos ambientais e sociais causados pela tragédia.
O julgamento na Justiça britânica, que avalia a responsabilidade civil das empresas, segue em andamento. A ação visa oferecer uma nova oportunidade para as vítimas de Mariana buscarem reparação. A atuação do escritório de advocacia que representa milhares de atingidos destaca a importância de responsabilizar as empresas na esfera civil, com o objetivo de estabelecer precedentes para o combate à irresponsabilidade corporativa e seus impactos devastadores sobre o meio ambiente e as comunidades afetadas.