A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, São Paulo, determinou, em decisão liminar, o pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo que morreu no acidente do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior do estado, em agosto deste ano. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária das companhias Voepass e Latam, que operavam o voo em sistema de codeshare. A pensão será equivalente a dois terços dos ganhos da aeromoça, totalizando cerca de R$ 4 mil mensais, e deverá ser paga imediatamente. Além da pensão, o processo também inclui pedidos de indenização por danos morais, ainda em fase de análise.
O acidente, que resultou na morte de 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes, ocorreu durante o trajeto entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP). A aeronave, um ATR 72-500, perdeu o controle em condições de gelo, de acordo com o relatório preliminar da Força Aérea Brasileira (FAB). Embora as investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) busquem entender as causas do acidente, o foco não está em determinar culpados, mas em evitar que ocorrências semelhantes aconteçam no futuro.
O acidente é o mais grave no Brasil desde 2007, quando o voo da TAM também causou grandes perdas de vidas. A decisão judicial sobre a pensão do viúvo é a primeira condenação ligada ao incidente, e tanto a Voepass quanto a Latam podem recorrer da decisão, uma vez que se trata de uma medida liminar. A relação entre as duas empresas, que inclui parcerias comerciais e societárias, foi levada em consideração na decisão do juiz, que entendeu que ambas compartilham responsabilidades no ocorrido.