A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou, em caráter liminar, que as companhias aéreas Voepass e Latam paguem pensão ao viúvo de uma comissária de bordo que morreu no acidente aéreo do voo 2283, ocorrido em agosto deste ano, em Vinhedo, São Paulo. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária das duas empresas, considerando que o voo foi operado em sistema de codeshare, o que implica no compartilhamento de responsabilidades entre elas. O valor da pensão foi fixado em dois terços dos rendimentos da vítima, o que corresponde a pouco mais de R$ 4 mil mensais, devendo ser pago imediatamente.
Além da pensão, ainda estão em análise pedidos de indenização por danos morais aos familiares da comissária de bordo, incluindo o viúvo, os pais e o irmão. Embora a decisão seja liminar, ela pode ser revista em instâncias superiores, e as companhias têm direito de recorrer. As empresas, procuradas para comentar o caso, não se manifestaram diretamente sobre o andamento do processo, com a Voepass afirmando que trata de questões jurídicas exclusivamente com representantes legais da família.
O acidente que envolveu a aeronave ATR 72-500 resultou na morte de 62 pessoas, incluindo 58 passageiros e 4 tripulantes. A queda aconteceu pouco antes de o avião chegar ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A Força Aérea Brasileira (FAB) investiga as causas do desastre, que foram inicialmente atribuídas a condições meteorológicas adversas, como gelo, que teriam contribuído para a perda de controle da aeronave. O relatório final das investigações ainda não tem previsão de conclusão.