A Justiça do Trabalho condenou as empresas Voepass e Latam a pagar uma pensão ao viúvo da comissária de voo que faleceu no trágico acidente aéreo em Vinhedo, ocorrido em agosto deste ano. O juiz responsável pela decisão considerou que o falecimento causou um prejuízo financeiro significativo à família, afetando o padrão de vida do viúvo. O valor da pensão corresponde a dois terços do salário recebido pela comissária falecida e deve ser pago mensalmente pelas empresas, com prazo até o décimo dia útil de cada mês. Caso o pagamento não seja feito, será aplicada uma multa.
O acidente, envolvendo o avião ATR-72 da Voepass, resultou na morte de todas as 62 pessoas a bordo, incluindo passageiros e tripulantes. O voo 2283 partiu de Cascavel, no Paraná, com destino a São Paulo, e caiu em Vinhedo devido a problemas climáticos, possivelmente relacionados à formação de gelo nas asas da aeronave. A investigação preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) apontou que o copiloto relatou condições adversas de voo antes da queda.
Além disso, a decisão judicial envolveu tanto a Voepass quanto a Latam, já que o voo era operado pela primeira, mas comercializado em codeshare pela segunda. O juiz entendeu que ambas as companhias eram responsáveis pelos danos causados, considerando o acordo entre as duas. A sentença, ainda passível de recurso, reflete a responsabilidade objetiva das empresas pelo acidente e os prejuízos financeiros resultantes para os familiares das vítimas.