A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) concedeu, em caráter liminar, a condenação das empresas Voepass e Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo que morreu no acidente do voo 2283, ocorrido em agosto deste ano. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias, que operavam o voo em sistema de codeshare, e determinou o pagamento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da vítima, que equivale a pouco mais de R$ 4 mil mensais. A medida, ainda passível de recursos, visa garantir o amparo financeiro imediato ao dependente econômico da aeromoça.
O acidente, que resultou na morte de 62 pessoas, ocorreu quando a aeronave ATR 72-500, que decolou de Cascavel (PR), caiu a cerca de 30 minutos de Guarulhos (SP). A investigação preliminar da Força Aérea Brasileira (FAB) apontou que a perda de controle da aeronave ocorreu em condições de gelo, mas a causa exata da queda ainda está sendo investigada pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Até o momento, este foi o maior acidente aéreo com número de vítimas no Brasil desde o desastre da TAM, em 2007.
Em paralelo, a família da comissária também solicita indenização por danos morais, com a participação de outros familiares da vítima, incluindo pai, mãe e irmão. Embora a decisão liminar tenha sido favorável ao viúvo, a defesa aponta que o processo pode se expandir, dado o vínculo comercial e societário entre as empresas envolvidas. A Latam e a Voepass não se manifestaram sobre o andamento do processo, embora o advogado da família defenda que a condenação seja uma medida essencial para garantir suporte emocional e financeiro aos herdeiros.