A Justiça Federal determinou que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Eletronorte paguem indenizações aos indígenas Waimiri-Atroari, cujas terras foram inundadas na década de 1980 pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas. A decisão, tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), reconheceu a ocupação tradicional indígena na região desde o século XIX, desconsiderada durante a construção da usina. A sentença também anulou títulos de propriedade de terrenos que haviam sido indevidamente concedidos pelo Governo do Amazonas a particulares, em um loteamento realizado entre 1969 e 1971.
A sentença levou em conta as evidências apresentadas pelo MPF, incluindo estudos históricos, antropológicos e testemunhais, que comprovaram a violação dos direitos territoriais dos Waimiri-Atroari. Além disso, os impactos causados pela hidrelétrica, como o alagamento de terras essenciais para o modo de vida indígena, foram reconhecidos. O ecossistema foi alterado, afetando práticas fundamentais como a pesca, a caça e a agricultura. O caso também destacou o atraso na redefinição dos limites da Terra Indígena, o que agravou os prejuízos ao grupo.
Os indígenas, que continuam a utilizar partes da área inundada para a pesca e agricultura, foram deslocados e perderam importantes locais sagrados e culturais devido ao alagamento. A Eletronorte foi responsabilizada por esses danos coletivos, e o valor da indenização será determinado em uma etapa posterior do processo. A sentença também reflete as violações de direitos sofridas pelos Waimiri-Atroari durante a ditadura militar, quando suas terras foram reduzidas e loteadas sem o devido reconhecimento de sua ocupação tradicional.