Consumidores afetados pelos problemas financeiros de uma agência de viagens têm até o dia 26 de novembro para solicitar inclusão na lista de credores ou corrigir valores a serem ressarcidos. O processo deve ser realizado por meio do site da Administradora Judicial, conforme edital emitido pela Justiça de Minas Gerais. A Defensoria Pública do estado disponibilizou uma cartilha com orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários, inclusive para quem não foi previamente incluído na lista, destacando a importância de não deixar essas ações para o último momento devido aos prazos legais.
A crise da agência começou em agosto de 2023, quando houve a suspensão de pacotes e passagens de uma linha promocional, resultando em propostas de ressarcimento através de vouchers. Posteriormente, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial para tentar manter compromissos com credores, funcionários e clientes. Desde então, o processo enfrentou suspensões e retomadas, com questionamentos de órgãos de defesa do consumidor e exigências judiciais de maior transparência sobre a situação financeira e a relação com outras empresas associadas.
Segundo o Procon-SP, é fundamental que consumidores registrem suas reivindicações na plataforma indicada pela Justiça, mesmo que já tenham procurado outras entidades de defesa do consumidor. Esse processo de identificação de credores e dívidas é essencial para o balanço patrimonial que definirá o montante disponível para ressarcimentos. A expectativa é que, apesar da complexidade do caso, todos os lesados sejam devidamente compensados.