A 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem, líder de uma facção criminosa, e sua esposa por envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro. O casal foi acusado de usar um salão de beleza, localizado na capital paulista, como fachada para disfarçar o dinheiro originado do tráfico de drogas. O tribunal concluiu que os valores depositados em espécie no salão eram dissimulados como operações regulares de um negócio legítimo.
Além do casal, os sogros do condenado também foram implicados no caso, por supostamente atuar como intermediários na compra de uma casa de luxo com recursos provenientes de atividades ilícitas. A transação foi feita com dinheiro em espécie, o que teria permitido a ocultação da verdadeira origem dos fundos, integrando-os ao patrimônio da família.
A decisão do tribunal foi unânime, e as penas variaram de 3 a 6 anos de prisão, dependendo do envolvimento de cada acusado. O líder da facção, que já cumpre pena em uma penitenciária federal, negou qualquer envolvimento com o tráfico de drogas desde sua prisão. No entanto, o juiz responsável pela sentença destacou que, dado o cargo de liderança, ele se beneficiaria diretamente dos recursos obtidos por outros membros da organização criminosa.