A Justiça de Santos decidiu que uma família deve desocupar uma casa localizada no Parque Estadual Serra do Mar, que se encontra em uma Área de Preservação Permanente. A decisão foi tomada em primeira instância, após uma denúncia do Ministério Público de São Paulo, que argumentou que a construção não tinha autorização ambiental. A família, que alegou não ter recursos para aluguel em outra região, poderá recorrer da sentença.
O juiz responsável considerou que, embora os moradores não soubessem da localização da propriedade em área protegida, isso não os isenta da responsabilidade pelos danos ambientais. Ele também destacou a conivência do poder público, que não fiscalizou adequadamente a ocupação, mesmo com a disponibilidade de serviços públicos como água e energia no local.
A sentença determina que a desocupação e a demolição da construção sejam condicionadas à inclusão da família em um programa habitacional municipal, garantindo assim o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana. O município ou o estado ficará responsável pela demolição, buscando minimizar o impacto da decisão sobre os moradores.