O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o estado pague uma indenização de 100 salários-mínimos, equivalente a mais de R$ 140 mil, a um motoboy agredido por um policial em 2020. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, foi resultado de uma reanálise do caso em agosto de 2024, na qual o tribunal considerou a conduta do policial como grave e atribuiu responsabilidade ao estado. Além da indenização, o motoboy receberá 15% do valor em honorários para a Defensoria Pública que o representou.
O incidente ocorreu em agosto de 2020, quando o motoboy foi abordado por um policial de folga enquanto trabalhava em uma entrega. Durante a abordagem, o policial, armado, agrediu verbal e fisicamente a vítima, que foi posteriormente encaminhada a uma unidade de saúde devido às lesões sofridas. O caso se agravou quando, após a agressão, o motoboy foi acusado de roubo, resultando em sua prisão preventiva, mas posteriormente foi liberado após a divulgação de imagens que mostravam a situação.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que irá recorrer da decisão do tribunal. Este caso ressalta a complexidade das interações entre civis e autoridades e as implicações legais que podem advir de condutas inadequadas por parte de agentes do estado.