A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa deve indenizar um trabalhador portuário que, após mais de 12 anos de serviço no Porto de Santos, desenvolveu doenças com sequelas irreversíveis, levando-o a se aposentar por invalidez. O trabalhador atuava como operador de Gate, realizando o registro de cargas e contêineres. Após anos de sofrimento e várias tentativas de tratamento, ele foi diagnosticado com doenças relacionadas ao esforço repetitivo, resultando em procedimentos cirúrgicos e, finalmente, na aposentadoria.
A decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estipulou que a empresa pague R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário do trabalhador até que ele complete 70 anos. A advogada que representa o trabalhador enfatizou a luta de quase uma década na Justiça, ressaltando que, apesar da vitória, a empresa recorreu da decisão, prolongando o processo judicial.
Além da indenização, o tribunal observou a falta de medidas preventivas por parte da empresa em relação à saúde do trabalhador, que era submetido a condições que agravaram seu estado de saúde. A juíza relatora destacou que as indenizações não devem ser vistas como prêmios, uma vez que ninguém deseja ser incapacitado após anos de dedicação ao trabalho. A defesa da empresa, que não se manifestou até a publicação da matéria, argumentou que as doenças do profissional eram degenerativas e não relacionadas ao trabalho.