Nove anos após o desastre da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana, a Justiça Federal absolveu as empresas envolvidas, além de diretores e gestores, em uma decisão publicada em 14 de novembro de 2024. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região considerou que não havia provas suficientes para atribuir responsabilidades criminais diretas aos réus, que incluíam as mineradoras, os engenheiros e a empresa responsável pela certificação da segurança da barragem. O rompimento da barragem, em 2015, resultou na morte de 19 pessoas e em danos ambientais significativos. Inicialmente, o processo incluiu acusações de homicídios, mas em 2019 a Justiça desconsiderou essas alegações, mantendo apenas os crimes ambientais.
A sentença gerou uma reação negativa entre as vítimas e movimentos sociais, que expressaram indignação com a absolvição. Defensores da punição alegam que as empresas tinham conhecimento dos riscos relacionados à barragem e não tomaram as medidas necessárias para evitar a tragédia. Um dos representantes dos atingidos ressaltou que as provas de negligência eram claras e que a impunidade poderia incentivar novas atitudes irresponsáveis no futuro. Em contraponto, as defesas dos réus argumentaram que não houve omissões e que as ações foram tomadas conforme as normas vigentes à época.
O Ministério Público Federal anunciou que recorrerá da decisão, buscando reverter o veredito e garantir a responsabilização das partes envolvidas. Embora o processo tenha se concentrado principalmente em crimes ambientais, a decisão judicial deixa em aberto a possibilidade de novas intervenções no caso, em um contexto ainda marcado pela luta das vítimas por reparação e justiça.