O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli, que estava em trâmite na Câmara Municipal. A decisão se baseou em erros procedimentais, como a rejeição do parecer do corregedor e a ausência de novo parecer por um relator designado, o que gerou a necessidade de suspensão temporária dos processos administrativos até que a Corregedoria da Câmara siga os trâmites legais.
Vespoli é acusado de utilizar recursos públicos para divulgar material de campanha, configurando campanha antecipada, principalmente por meio de panfletos e adesivos distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral. A Justiça Eleitoral também já havia condenado o vereador por esta prática, considerando que a distribuição desses materiais favorecia a candidatura de um outro político, com menções explícitas à eleição municipal.
Apesar das condenações na Justiça Eleitoral, a defesa de Vespoli argumentou que a ação foi uma divulgação de sua plataforma política e apoio ao pré-candidato de seu partido, não configurando campanha antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo impôs uma multa, e o caso segue aguardando manifestação da Câmara Municipal para a liquidação da sentença.