Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que o relatório da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado apresenta indícios suficientes para a punição de pelo menos parte dos investigados. De acordo com o inquérito, há elementos que evidenciam que a ação só não foi consumada devido a circunstâncias externas, enquadrando-se na definição de tentativa de crime prevista no artigo 14 do Código Penal, que prevê redução de pena em até dois terços para crimes que não se concretizam por fatores alheios à vontade dos agentes.
Os elementos apresentados incluem a execução de etapas iniciais do plano, como a aquisição de armamentos, confecção de documentos falsos e posicionamento estratégico próximo à residência de autoridades. Além disso, foi constatada a existência de um plano detalhado, que incluía um gabinete de crise e listagem de armamentos. O relatório destaca que a suspensão do plano ocorreu pouco após a comunicação do cancelamento de uma sessão do STF, reforçando que a desistência não foi espontânea.
A legislação brasileira estabelece penas severas para crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, variando de 4 a 12 anos de reclusão, dependendo da gravidade do ato. O caso segue em análise, com base nos fatos apresentados, para determinar as responsabilidades individuais e as respectivas punições, conforme os marcos legais aplicáveis.