Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que há indícios suficientes para punir envolvidos na tentativa de golpe investigada pela Polícia Federal (PF). Segundo a análise preliminar, o golpe não se concretizou devido a circunstâncias alheias à vontade dos suspeitos, conforme previsto no artigo 14 do Código Penal. Esse dispositivo descreve que a tentativa de crime é punível quando a execução é interrompida por fatores externos, com pena correspondente ao crime consumado, mas reduzida de um a dois terços.
O relatório divulgado pela PF aponta que os envolvidos tinham um plano completo, incluindo a compra de armamentos, confecção de documentos falsos e estruturação de um gabinete de crise. Em dezembro de 2022, ações concretas foram iniciadas, mas interrompidas pouco após a suspensão de uma sessão do STF. Os elementos apresentados sugerem que, embora o objetivo fosse abolir o Estado Democrático de Direito, os fatores externos impediram a consumação.
A legislação brasileira estabelece penas severas para crimes relacionados à abolição violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe e formação de organização criminosa. As investigações continuarão a ser analisadas pela Justiça para determinar a punição adequada, considerando o grau de participação e os atos realizados por cada um dos 37 indiciados no caso.