O Superior Tribunal Militar poderá declarar militares indignos do oficialato caso sejam condenados a penas de prisão superiores a dois anos, como prevê a Constituição. Esse procedimento ocorre em situações onde há uma decisão penal definitiva, sem possibilidade de recursos, podendo resultar na perda de posto e patente. A declaração de indignidade é analisada pelo STM mediante representação do Ministério Público Militar, considerando a conduta do militar, mas não revisando o mérito do crime em si.
A Polícia Federal indiciou 37 pessoas por tentativa de golpe de Estado em 2022, incluindo militares vinculados às Forças Armadas. Entre os crimes atribuídos estão abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa, cujas penas variam de 3 a 12 anos de prisão. Para que o indiciamento resulte em condenação, é necessário que a Procuradoria-Geral da República transforme as acusações em denúncia formal aceita pelo Supremo Tribunal Federal, onde será julgado o mérito das acusações.
Caso os processos avancem e resultem em condenação definitiva com penas superiores a dois anos, o STM será acionado para decidir sobre a exclusão do militar dos quadros das Forças Armadas. Esse processo não interfere nos direitos dos dependentes, que continuarão a receber pensão, mesmo com a exclusão do militar em vida, através de um procedimento conhecido como “morte ficta”. O caso segue em tramitação, com etapas processuais a serem cumpridas antes de qualquer decisão definitiva.