Gerardo Rodrigues, de 65 anos, foi condenado em 2023 a mais de 15 anos de prisão por um sequestro ocorrido em 2020, em Codó, no Maranhão, no qual o gerente de um banco e sua família foram feitos reféns. A investigação ligou Rodrigues ao crime através de um número de telefone encontrado no celular de um dos criminosos, e também pelo reconhecimento de vítimas que identificaram sua imagem a partir de uma foto antiga de sua carteira de identidade. No entanto, a defesa de Rodrigues argumenta que ele estava em Fortaleza, a mais de 800 km de distância do local do crime, e apresenta como prova um saque bancário realizado naquele dia em uma agência da cidade, utilizando biometria.
A defesa questiona a validade do reconhecimento das vítimas, apontando falhas no processo investigativo e judicial. Os advogados destacam que a foto utilizada para o reconhecimento de Rodrigues, tirada 17 anos antes do crime, não era suficiente para garantir uma identificação precisa, além de contestarem a prova do telefone com o DDD 11, que poderia ser um dado incidental. Em defesa de sua inocência, familiares de Rodrigues apontam que ele estava fisicamente em Fortaleza, como confirmado por testemunhas e pelo banco, que autenticou a movimentação bancária com biometria.
Apesar das alegações da defesa, a Justiça de Maranhão rejeitou as provas apresentadas e manteve a condenação, considerando que a biometria do saque bancário não seria suficiente para comprovar a localização de Rodrigues no momento do crime. A situação tem causado grande sofrimento para a família do idoso, que lamenta a distância e as dificuldades impostas pela prisão, enquanto buscam justiça para reverter a condenação. O caso segue em disputa, com a defesa buscando a anulação da sentença e destacando os possíveis erros no processo judicial.