Um homem foi solto após cumprir parte de sua pena, decorrente da condenação por tatuar à força o nome de sua ex-namorada. O crime ocorreu em maio de 2022, quando ele foi acusado de lesão corporal gravíssima e descumprimento de medida protetiva, uma vez que a jovem já possuía restrições legais contra ele. A decisão de progressão para o regime aberto foi aprovada pela Justiça, permitindo que ele cumpra a pena sob certas condições, como a proibição de se aproximar da vítima.
Após a condenação de cinco anos e três meses, a defesa do homem havia solicitado a progressão para o regime aberto, a qual foi inicialmente negada, mas posteriormente aprovada após nova avaliação psicológica. A Justiça estabeleceu regras, incluindo comparecimento regular ao tribunal e restrições de movimentação, além da continuidade da medida protetiva em favor da vítima, que proíbe qualquer contato entre eles.
A situação evidencia a complexidade dos casos de violência de gênero e a necessidade de proteção das vítimas. O incidente, que teve repercussão significativa, levanta questões sobre o impacto psicológico da violência e a importância das medidas protetivas na segurança de indivíduos em situações vulneráveis. A defesa da vítima reitera que as restrições permanecem válidas, alertando para a possibilidade de nova prisão caso haja descumprimento.