O 13º salário, introduzido pela Lei 4.090/1962 e sancionado pelo presidente João Goulart, é uma das conquistas históricas mais relevantes para os trabalhadores brasileiros. A proposta, idealizada pelo deputado Aarão Steinbruch, enfrentou forte resistência de entidades empresariais e debates acalorados no Congresso Nacional, levando três anos para ser aprovada. A justificativa inicial era consolidar uma gratificação de fim de ano que muitas empresas já ofereciam aos seus funcionários, tornando-a um direito garantido para empregados formais.
Apesar das críticas iniciais de que a medida poderia prejudicar o setor privado e aumentar o desemprego, o 13º salário provou ser um mecanismo positivo para os trabalhadores e para a economia. O benefício, hoje incluído na Constituição de 1988, representa um importante reforço financeiro no final do ano, ajudando na quitação de dívidas, na poupança e no aumento do consumo, o que movimenta o comércio e outros setores econômicos. Sua estabilidade jurídica e social é reforçada pelo impacto positivo e pela consolidação como um direito trabalhista essencial.
Atualmente, o 13º salário é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano, dividido em duas parcelas, com descontos obrigatórios na segunda. Garantido a todos os empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos, o direito é considerado inalterável, dada sua relevância social e política. Especialistas apontam que tentativas de supressão ou mudanças no benefício enfrentariam forte resistência e teriam grande impacto na sociedade brasileira.