O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Prefeitura de São Paulo restabeleça os preços de serviços funerários, cemiteriais e de cremação aos valores anteriores à privatização das concessões, corrigidos pelo IPCA. A decisão foi tomada em caráter liminar, após uma ação do PCdoB que alegava abusos nas tarifas praticadas pelas concessionárias. Dino destacou que as práticas comerciais adotadas pelas empresas concessionárias violam preceitos constitucionais relacionados à prestação de serviços públicos essenciais e ao direito dos usuários.
O caso será discutido no plenário virtual do STF, com sessão marcada para dezembro. A decisão liminar apenas aborda os preços cobrados pelos serviços, enquanto o mérito da privatização e dos contratos será analisado posteriormente pelo plenário. O ministro frisou que, embora a prestação do serviço seja feita por empresas privadas, ela mantém seu caráter público, o que implica a necessidade de respeitar os direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, que enfrentam custos elevados no momento da perda de entes queridos.
A Prefeitura de São Paulo criticou a decisão, alegando que ela representa um retrocesso, especialmente para as famílias mais pobres, que, segundo a gestão municipal, têm sido beneficiadas por políticas como o desconto de 25% no funeral social. A administração municipal também rebateu acusações de preços elevados, defendendo que as informações usadas na ação estavam equivocadas. Além disso, a prefeitura manifestou preocupação com a possibilidade de retrocesso nos avanços promovidos pela privatização dos serviços funerários.