O Comando do Exército brasileiro rejeitou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a alteração do nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG), conhecida como Brigada 31 de Março. A denominação faz referência ao golpe militar de 1964, que depôs o presidente João Goulart, dando início ao regime militar que governou o país por 21 anos. A investigação teve início após uma reportagem da Folha de S.Paulo que revelou um letreiro na antiga sede da 4ª Região Militar em homenagem à data do golpe.
O MPF argumentou que a manutenção dessa referência violaria a Constituição e contraria normas do Ministério da Defesa, que proíbem a utilização de nomes ou símbolos ligados a eventos históricos controversos. Além disso, solicitou a remoção de monumentos, sites e documentos oficiais que celebrassem o golpe, pedindo ainda a criação de um curso para os militares da unidade sobre o caráter ilícito do regime militar. O Exército, no entanto, aceitou apenas algumas mudanças, como a retirada do nome da brigada do site oficial e a remoção de referências ao termo “revolução democrática” — utilizado por setores militares para se referir ao golpe.
Apesar disso, o Exército manteve a oficialização da portaria de 1974 que reconhece a homenagem à data e rejeitou a criação de um novo curso sobre direitos humanos. O procurador Thiago Cunha de Almeida, responsável pela ação, criticou a postura da Força Terrestre, ressaltando a necessidade de respeitar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que condena o enaltecimento do golpe. Após meses de tentativas de conciliação, o processo foi retomado, e o MPF reafirmou que não seria possível um acordo que envolvesse a manutenção do nome “Brigada 31 de Março”, em desacordo com as diretrizes do STF.