O Comando do Exército decidiu não atender à solicitação do Ministério Público Federal (MPF) para alterar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, também conhecida como Brigada 31 de Março. A denominação remete ao golpe militar de 1964, que o MPF considera uma violação da Constituição e um atentado ao Estado de Direito. O órgão pedia a revogação das homenagens a essa data, além da remoção de referências a ela em documentos oficiais e a destruição de um monumento. Embora tenha concordado em retirar a menção ao nome da brigada de seu site oficial e de eliminar um letreiro, o Exército manteve a decisão de não revogar a portaria de 1974 que formalizou a homenagem.
Além disso, o Exército recusou a proposta de criar um curso específico sobre o golpe de 1964 e os direitos humanos, alegando que esses temas já são abordados na formação dos militares. O procurador responsável pela solicitação, Thiago Cunha de Almeida, reforçou que a mudança seria importante para alinhar as ações da instituição com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que se opõe ao enaltecimento do golpe. Para ele, a manutenção do nome Brigada 31 de Março contraria as diretrizes da mais alta corte do país.
Apesar das discussões sobre a questão, o Exército não se manifestou publicamente sobre as indagações relacionadas à possível revisão de sua postura. O episódio continua gerando debates sobre a forma como o passado militar do Brasil deve ser tratado pelas instituições públicas, especialmente em relação às homenagens a eventos controversos como o golpe de 1964.