No final do ano, os trabalhadores brasileiros contam com a garantia do 13º salário, único benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista. O pagamento, também conhecido como gratificação natalina, deve ser efetuado em parcela única ou dividido em até duas vezes, com prazos finais estabelecidos para 30 de novembro e 20 de dezembro, respectivamente. Caso o benefício não seja pago no prazo, a empresa pode sofrer multas. Diferente do 13º, outros benefícios, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), dependem da decisão da empresa e de acordos internos ou coletivos.
Além do 13º salário, outros benefícios, como recesso e férias coletivas, são práticas comuns no mercado, especialmente no período de final de ano. O recesso, embora não obrigatório, permite aos funcionários uma pausa durante a semana de Natal e Ano Novo sem descontos no salário, desde que acordado entre empregador e empregado. Já as férias coletivas, concedidas simultaneamente a um grupo de funcionários, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sua aplicação é opcional e deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato com antecedência.
A PLR é um benefício variável e depende dos lucros e metas da empresa, sendo pago apenas a funcionários com registro em carteira. Embora não obrigatório, é uma prática que valoriza o desempenho da equipe e pode ser paga em até duas parcelas. Em caso de desligamento do funcionário, o valor proporcional ao tempo trabalhado deve ser pago. Esses benefícios de final de ano representam um alívio financeiro e reforçam a valorização do trabalho, promovendo um ambiente de maior motivação e reconhecimento para os colaboradores.