O Código de Defesa do Consumidor brasileiro estabelece uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, como celulares, em casos de defeitos de fabricação. Esse prazo cobre situações onde o produto apresenta vícios aparentes ou ocultos, sendo que, no caso de problemas ocultos, a contagem começa quando o defeito é identificado. Durante esse período, o consumidor pode solicitar reparo, substituição, reembolso ou um abatimento proporcional do valor pago, conforme o acordo com o fornecedor.
Além da garantia legal, muitas fabricantes oferecem uma garantia contratual que normalmente se estende para um ano, dando ao consumidor uma cobertura adicional. Essa garantia deve seguir as orientações do Código de Defesa do Consumidor, incluindo informações claras e detalhadas sobre o que cobre e como acioná-la. A contratação de uma garantia estendida também é uma opção, que amplia o período e as condições de assistência, mas funciona como um contrato à parte e com um custo adicional.
Por fim, o consumidor tem direito ao arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, podendo devolver o produto e receber o valor pago em até sete dias. Essa possibilidade reforça a proteção ao consumidor em situações onde ele pode não ter tido acesso direto ao produto no momento da compra, aumentando a segurança nas transações à distância.