Uma empresa recorreu contra uma decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que impôs restrições ao exercício de seus direitos políticos em uma produtora de celulose. A medida, de caráter preventivo, foi solicitada pela parte contrária no litígio e impede ações como votar em assembleias-gerais. A decisão foi justificada pelo Cade com base em possíveis riscos de dano irreparável ou de difícil reparação ao mercado durante a investigação de práticas anticompetitivas.
Os advogados da recorrente argumentam que a decisão violou o direito à ampla defesa, já que documentos confidenciais usados como base não foram acessíveis à empresa, mesmo após solicitações formais. Além disso, eles questionam a competência do Cade para interferir em um conflito considerado estritamente privado e afirmam que não há evidências suficientes de risco ao mercado que justifiquem as restrições.
O caso reflete um contexto de disputas judiciais mais amplas pelo controle da produtora de celulose, envolvendo interesses de diferentes grupos econômicos. A decisão gerou debate sobre o equilíbrio entre medidas preventivas e os direitos de defesa das partes, trazendo à tona questões sobre os limites de atuação das autoridades reguladoras em disputas corporativas.