Uma construtora em Mato Grosso foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador após episódios de racismo no ambiente de trabalho. O caso ocorreu em março, quando um funcionário da empresa relatou ter ouvido um colega se referir a outro como “aquele pretinho” e, ao ser confrontado, reafirmar a fala com expressões discriminatórias. Apesar de a vítima dos comentários não estar presente no momento, o trabalhador que presenciou a situação notificou a empresa, que se recusou a agir, orientando-o a registrar um boletim de ocorrência por conta própria.
Cinco dias após a denúncia, o trabalhador que relatou o caso foi transferido para outra unidade, perdendo benefícios financeiros, o que o levou a pedir demissão. A Justiça do Trabalho reconheceu a negligência da empresa em não combater o racismo no local de trabalho e apontou que os comentários ofensivos não apenas atingiram o trabalhador ausente, mas também impactaram negativamente todos os funcionários negros presentes. A decisão ressaltou que manifestações racistas, mesmo que aparentemente “menores”, causam danos profundos a quem as sofre.
A empresa tentou justificar-se alegando que o trabalhador não era alvo direto das ofensas, mas a juíza rejeitou esse argumento, reforçando que o racismo deve ser combatido ativamente pelas organizações, conforme previsto na legislação brasileira. A decisão ainda é de primeira instância, e a empresa poderá recorrer. O caso destaca a importância de um ambiente corporativo que promova a igualdade e respeite os direitos de todos os trabalhadores.