Uma funcionária de Porto Velho ganhou na Justiça do Trabalho uma ação contra sua empregadora por assédio sexual cometido por um superior. Segundo relato da vítima, o primeiro incidente ocorreu no terceiro dia de trabalho, durante o horário de almoço, quando o chefe a segurou pela cintura e a forçou a sentar em seu colo sem consentimento. Além disso, a funcionária afirmou ter recebido cantadas do superior também por mensagens.
A vítima tentou relatar o caso a uma supervisora, mas recebeu um conselho de evitar almoçar sozinha com o chefe, já que esse comportamento era frequente dentro da empresa. Embora a empresa tenha negado as alegações iniciais, ela reconheceu que pedidos de desculpas foram feitos ao longo do processo.
A Justiça do Trabalho concluiu que houve assédio sexual, e a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais à vítima, além de verbas rescisórias. A decisão ressalta a responsabilidade das empresas em prevenir e coibir atos de assédio no ambiente de trabalho, independentemente de seu envolvimento ou reconhecimento formal da conduta.