Um documento datado de 1858, preservado pela Justiça do Tocantins, trouxe à tona o caso de uma mulher escravizada chamada Paula, que obteve sua carta de alforria 30 anos antes da abolição formal da escravidão no Brasil. O processo, realizado na antiga Comarca de São João da Palma, atual Paranã, detalha a negociação para a liberdade de Paula, envolvendo o pagamento de 60 mil réis, uma soma significativa para a época. O pedido foi formalizado pelo juiz da comarca, ressaltando a saúde debilitada e a idade avançada da mulher como fatores que influenciaram os herdeiros de seu antigo proprietário a consentirem com a libertação.
A historiadora Rita de Cássia Guimarães Melo destacou que escravizados frequentemente acumulavam pequenos recursos financeiros, conhecidos como pecúlio, por meio de trabalhos extras ou serviços especializados, o que pode ter sido o caso de Paula. O contexto histórico, marcado pela vigência da Lei Eusébio de Queirós e o início de movimentos abolicionistas, também pode ter contribuído para a decisão. No entanto, a narrativa expõe as condições de exploração vividas por mulheres negras, que enfrentavam jornadas extenuantes de trabalho e tinham uma expectativa de vida reduzida, reflexos de um sistema escravocrata desumano.
A divulgação do caso integra um esforço maior da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) para digitalizar e preservar documentos históricos, promovendo estudos e debates sobre o passado da região. A preservação desses arquivos é fundamental para a compreensão da história local e nacional, permitindo investigações sobre escravidão, quilombos e a ocupação territorial no Tocantins. Especialistas alertam para a importância de preservar tais registros para evitar perdas irreparáveis da memória coletiva e histórica do Brasil.