Os juízes auxiliares do Supremo Tribunal Federal (STF) ressaltaram, em audiência de conciliação, que qualquer decisão sobre a Lei do Marco Temporal deve estar alinhada às diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo os magistrados, o Brasil corre o risco de enfrentar sanções comerciais e financeiras se não seguir essas normas. O juiz Diego Veras, que conduz a conciliação, destacou que o STF já decidiu pela inexistência do marco temporal e sugeriu que a comissão se concentre em pontos como a compensação aos proprietários e alternativas legais para retenção de terras até a indenização.
Veras também sugeriu que a discussão inclua opções como o reassentamento e a posse indireta, destacando a necessidade de um consenso que esteja em harmonia com práticas internacionais. A adequação às convenções internacionais é crucial para evitar que o país adote soluções divergentes de outros países signatários. Ele frisou que qualquer proposta precisa levar em consideração essas convenções, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece parâmetros para a proteção dos povos indígenas.
O juiz auxiliar Lucas Faber reforçou a importância de seguir as diretrizes internacionais, lembrando que a Corte Interamericana não aceita a noção de marco temporal, embora haja precedentes de exploração econômica de terras indígenas com parâmetros específicos. Faber comentou que, apesar de o tema ainda ser tabu, existe a possibilidade de discussões mais aprofundadas no âmbito da comissão, o que pode abrir espaço para soluções negociadas que respeitem os direitos dos povos originários.