Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores se preparam para receber o 13º salário, o único benefício trabalhista obrigatório nesta época, segundo a legislação brasileira. Previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º salário deve ser pago até 30 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela), caso seja dividido em duas partes. O não cumprimento desses prazos pode gerar multas para as empresas, e os funcionários têm respaldo legal para acionar a Justiça do Trabalho caso o benefício não seja pago conforme estabelecido.
Além do 13º salário, outras vantagens, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso de fim de ano e férias coletivas, são benefícios opcionais que as empresas podem escolher conceder. A PLR, embora prevista na CLT, só é paga mediante acordo entre empresa e funcionários e pode ser proporcional ao tempo trabalhado. O recesso de fim de ano é uma prática comum em algumas áreas, mas também não é obrigatório. Ele pode ser concedido sem descontos salariais ou compensação de horas, sendo definido geralmente por acordo interno entre empregador e equipe.
As férias coletivas, permitidas pela CLT, são concedidas a todos os colaboradores de uma vez ou por setor, com períodos de até 30 dias. As empresas devem comunicar antecipadamente aos funcionários e ao Ministério do Trabalho, e o salário referente ao período de férias inclui um adicional de um terço. Este benefício é obrigatoriamente respeitado por todos os empregados, incluindo aqueles com menos de 12 meses de contrato, que recebem férias proporcionais.