O fim do ano marca a expectativa de diversos benefícios para os trabalhadores brasileiros, com destaque para o 13º salário, único benefício obrigatório previsto por lei. Os empregadores têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela ou a parcela única do 13º, enquanto a segunda, em caso de parcelamento, deve ser quitada até 20 de dezembro. Esse pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e visa reforçar o orçamento do trabalhador. O não cumprimento dos prazos de pagamento pode acarretar multa para a empresa, que pode ser acionada na Justiça do Trabalho.
Além do 13º, alguns empregadores também optam por conceder a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), benefício não obrigatório. Quando oferecida, a PLR deve seguir regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas e pode considerar metas, lucros e outros critérios definidos entre empresa e funcionários. O pagamento geralmente ocorre nos primeiros meses do ano e pode ser feito em até duas parcelas. Trabalhadores temporários e em período de experiência também têm direito ao benefício, desde que registrados em carteira.
Outras práticas comuns no fim do ano incluem o recesso e as férias coletivas, ambas não obrigatórias por lei. O recesso, geralmente concedido entre o Natal e o Ano Novo, não impacta o saldo de férias e é decidido internamente pela empresa, sem descontos no salário. Já as férias coletivas podem ser aplicadas a todos os funcionários ou setores específicos, exigindo comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato, com direitos semelhantes aos das férias individuais, incluindo um adicional de um terço sobre o salário.