O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, foi recentemente instituído como feriado nacional, após aprovação no Congresso e sanção pelo presidente da República. A data homenageia a morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, e passa a ser observada em todo o território brasileiro. Antes da mudança legislativa, o feriado era celebrado em alguns estados e municípios, e o benefício de folga dependia de normas locais. No entanto, a nova lei não garante descanso a todos os trabalhadores, já que algumas atividades essenciais, como saúde, transporte e segurança, podem continuar funcionando durante o feriado.
A legislação trabalhista estabelece que os trabalhadores escalados para atuar durante o feriado têm direito a remuneração em dobro ou, em alguns casos, a compensação com folga em outro dia, dependendo de acordos prévios entre empregador e sindicato. Caso não haja uma convenção coletiva que defina a compensação, o pagamento adicional é obrigatório. A negociação entre empregado e empregador também pode resultar em acordos específicos, desde que respeitados os direitos trabalhistas. Além disso, se o empregado faltar ao trabalho sem justificativa, pode sofrer penalidades, mas a demissão por justa causa em caso de falta ao trabalho no feriado só é possível em situações recorrentes de desobediência.
As regras sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, mas podem variar dependendo do tipo de contrato. No caso de trabalhadores intermitentes, por exemplo, o valor do pagamento pelos dias trabalhados no feriado deve estar previsto no contrato de trabalho, incluindo os adicionais. A mudança no calendário de feriados tem impacto direto sobre as condições de trabalho, e a legislação busca equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades das empresas e dos serviços essenciais.