A Justiça autorizou a demolição de 30 imóveis construídos de forma irregular às margens da Represa de Chapéu d’Uvas, localizada entre os municípios de Juiz de Fora e Ewbank da Câmara. A decisão foi baseada no fato de que as construções estavam em uma área de preservação permanente, considerada propriedade do Governo federal. A ação de demolição ocorreu com o apoio da Polícia Militar, que foi convocada para garantir a segurança e a ordem durante o processo.
Os imóveis, que incluíam barracos de pesca, foram erguidos sem a devida autorização e em condições caóticas. O proprietário da área teria permitido a construção desses barracos, recebendo uma quantia simbólica em troca do acesso ao local. Em 2023, a Justiça já havia determinado que o proprietário realizasse a demolição, com a condição de que, caso não fosse cumprida, a remoção das estruturas seria feita à força.
Recentemente, uma decisão judicial reiterou a ilegalidade da ocupação, afirmando que não se poderia considerar proteção possessória para as construções, uma vez que não se tratavam de residências fixas e configuravam ocupação indevida de bem público. A represa de Chapéu d’Uvas é uma fonte vital de abastecimento de água para Juiz de Fora, e a ação judicial visa garantir a preservação ambiental e a regularidade da ocupação nas suas margens.