O período de defeso de peixes no Amazonas começa em 15 de novembro de 2024 e segue até 15 de março de 2025, conforme anunciado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Esse período de suspensão da pesca visa proteger as espécies durante o ciclo reprodutivo, garantindo a sustentabilidade dos recursos pesqueiros da região. Entre as espécies protegidas estão o pirarucu, tambaqui, pacu, sardinha, matrinxã, aruanã, capararí, mapará, pirapitinga e surubim.
Durante o defeso, é proibida a pesca e comercialização dessas espécies, a menos que sejam originárias de pisciculturas devidamente regularizadas e com documentação de origem, como Declaração de Estoque, Nota Fiscal ou Licença de Operação. O Ipaam recomenda atenção aos consumidores para que não adquiram peixes sem comprovação de procedência. Frigoríficos e comerciantes que mantêm estoques dessas espécies devem declarar seus estoques até 19 de novembro de 2024, com a documentação sendo encaminhada ao Ipaam ou Ibama, conforme a espécie.
O controle do defeso é compartilhado entre o Ipaam e o Ibama, que assumem a gestão de diferentes espécies conforme normas regulatórias. O Ipaam se responsabiliza pelo controle do surubim e capararí, enquanto o Ibama fiscaliza outras espécies como pacu, sardinha e pirapitinga. Para mais informações, o Ipaam disponibiliza contato telefônico e assistência aos empreendedores que necessitam de orientação sobre a documentação e os requisitos legais para o trânsito e comércio das espécies no período do defeso.