O Decreto nº 36.998-E, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, estabelece diretrizes para o patrocínio de projetos e eventos pela administração pública estadual. Ele define o patrocínio como uma ação de comunicação que permite a associação de marcas a projetos de terceiros, mediante contrato, sem a utilização de recursos de contratos já estabelecidos pelo governo. Qualquer pessoa física ou jurídica pode se candidatar ao patrocínio, desde que apresente uma proposta de projeto que atenda aos requisitos estabelecidos no decreto.
As obrigações dos patrocinados incluem a exposição das marcas dos patrocinadores e a adoção de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental. O patrocinador deve garantir que o patrocínio atenda aos interesses públicos, respeitando princípios como legalidade, transparência e eficiência, além de priorizar projetos educativos e culturais. O decreto também proíbe o uso de imagens ou nomes de servidores públicos para promoção pessoal e exige a padronização da comunicação, com estratégias regionais e inclusivas.
O decreto cria ainda o Comitê de Patrocínios, composto por representantes de várias secretarias estaduais, que será responsável por avaliar as propostas e assegurar o alinhamento com as políticas públicas. As propostas devem ser submetidas com antecedência e a prestação de contas será realizada até 30 dias após o fim do contrato ou de cada etapa do projeto patrocinado.