O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou, neste domingo (24), a decisão de primeira instância que afastava o presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru, em São Paulo. O desembargador responsável entendeu que as leis municipais não exigem formação específica de nível superior para ocupar o cargo, contrariando uma das justificativas apresentadas pelo sindicato que pediu o afastamento. Além disso, o tribunal ressaltou que a condenação por improbidade administrativa mencionada não resultou na suspensão dos direitos políticos, o que permite ao dirigente continuar exercendo suas funções.
O afastamento inicial havia sido decretado em 18 de outubro, sendo efetivado no dia 26 do mesmo mês, quando o cargo foi assumido interinamente por um conselheiro do DAE. A nova decisão do TJ, entretanto, reverte a situação e reforça que não há impedimentos legais para que o presidente volte à função. A prefeitura do município, até o momento da decisão, ainda não havia sido oficialmente notificada.
A situação reflete os desafios administrativos e jurídicos enfrentados por entidades públicas na região, especialmente em relação à governança e à interpretação das legislações locais. O caso segue em destaque no noticiário regional, trazendo à tona discussões sobre a regulamentação de cargos públicos e a transparência na gestão municipal.