Uma instituição bancária foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma funcionária que relatou ter sido vítima de discriminação de gênero em uma agência de Salvador, Bahia. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), divulgada nesta quinta-feira (21), considerou provas de comportamentos discriminatórios e humilhantes praticados pelo gerente-geral da unidade, incluindo apelidos depreciativos e comentários inapropriados relacionados a anticoncepcionais. A funcionária também reivindicou o reconhecimento de estabilidade no emprego, pois foi demitida enquanto estava grávida.
A 20ª Vara do Trabalho de Salvador analisou o caso e reconheceu o direito à estabilidade, uma vez que a trabalhadora estava grávida antes do término do contrato, considerando o período de aviso prévio indenizado de 60 dias. O tribunal também destacou a conduta inadequada do gerente e a pressão excessiva no ambiente de trabalho, corroboradas por testemunhos e relatos da vítima. A decisão inicial determinou a indenização pelos danos morais e os efeitos financeiros da estabilidade gestacional.
Apesar do recurso apresentado pela instituição bancária, o TRT manteve a decisão, com voto unânime entre os desembargadores. O relator do caso apontou que a conduta descrita configurou discriminação de gênero, reforçando a importância de práticas laborais respeitosas e igualitárias. A decisão ainda é passível de novos recursos, mas marca um precedente relevante na proteção dos direitos das trabalhadoras em situações de assédio e discriminação.