Termina nesta terça-feira (26) o prazo para que consumidores lesados pelo Grupo 123 Milhas se registrem na lista de credores da recuperação judicial, conforme decisão da Justiça de Minas Gerais. Este prazo também se aplica para revisões ou contestação de valores previamente informados. O processo busca consolidar os créditos para elaboração de um plano de recuperação judicial que estabeleça condições de pagamento aos consumidores afetados.
Os consumidores devem obrigatoriamente utilizar o site oficial indicado para registrar seus prejuízos, não sendo válidas informações enviadas diretamente ao processo judicial. Entre os passos, é necessário incluir dados pessoais, descrever o prejuízo sofrido, anexar comprovantes como processos judiciais transitados em julgado ou documentos de compra e indicar corretamente o tipo de crédito relacionado ao dano, como compra de passagem, reserva de hotel ou venda de milhas.
Especialistas destacam que o registro no site é indispensável mesmo para quem já acionou órgãos de defesa do consumidor. Essa etapa garante que o crédito seja formalmente reconhecido no processo judicial. A medida é um passo crucial para assegurar que os consumidores tenham suas demandas contempladas no plano de recuperação da empresa.