O concurso público para o magistério da Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Teresina, que está sendo organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), foi suspenso após decisão judicial favorável ao Ministério Público do Piauí. A suspensão ocorreu devido a questões relacionadas à definição clara da cláusula de barreira no edital, que estabelecia critérios para a eliminação de candidatos. A Justiça determinou a reaplicação da prova didática, mas apenas para aqueles que não a realizaram, enquanto os candidatos já avaliados não precisarão refazê-la.
Após a suspensão, um grupo de professores se reuniu com o promotor de Justiça para discutir o andamento do certame e as implicações dessa decisão. Durante a reunião, o promotor esclareceu que a reaplicação da prova didática será limitada aos candidatos que têm direito a essa etapa, enquanto os já avaliados seguem com o processo normal. Além disso, a comissão representativa dos aprovados ressaltou que aguardarão a posição oficial da banca examinadora sobre as solicitações e ajustes necessários para o prosseguimento do concurso.
A decisão gerou discussões entre os candidatos. Alguns, como o professor Fábio Ferreira, defenderam a reaplicação das provas, apontando falhas de clareza nos editais e alterações após a publicação original. Em contrapartida, outros questionaram os custos e os impactos da medida, principalmente no que diz respeito à conclusão do processo seletivo e ao impacto nos recursos públicos. O Idecan e a Semec se manifestaram sobre o ocorrido, destacando o cumprimento das normas de cotas e a transparência no processo.