O extravio ou dano de bagagem durante uma viagem aérea é um imprevisto que pode ocorrer com qualquer passageiro. Em caso de extravio, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece um procedimento claro para a comunicação do problema. O primeiro passo é que o passageiro informe imediatamente a companhia aérea sobre o ocorrido, preferencialmente no balcão de atendimento da empresa, apresentando o comprovante de despacho da bagagem. A empresa tem a responsabilidade de localizar e devolver a bagagem extraviada no prazo de até sete dias para voos nacionais e até 21 dias para voos internacionais. Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, a companhia deve indenizar o passageiro com valores específicos, que podem ser convertidos para a moeda local.
Além da devolução da bagagem, a Anac prevê que o passageiro tenha direito a ser ressarcido por despesas emergenciais durante o período em que estiver sem seus pertences, desde que esteja fora de sua residência. As empresas aéreas devem definir os limites e as formas de pagamento deste ressarcimento, e o valor deve ser pago em até sete dias após a apresentação dos comprovantes. A indenização pode ser calculada em Direitos Especiais de Saque (XDR), uma moeda do Fundo Monetário Internacional, com valores de até R$ 8.600 para voos domésticos e R$ 9.800 para voos internacionais, dependendo do caso.
Para minimizar os riscos de extravio, os passageiros podem adotar algumas precauções. Fotografar a bagagem antes de despachá-la é uma prática recomendada, embora não seja obrigatória, pois pode servir como prova em caso de danos ou perda. Além disso, o uso de rastreadores de bagagem e a identificação visual, como adesivos ou fitas coloridas, também são estratégias úteis para aumentar a segurança. Priorizar itens essenciais nas bagagens de mão e evitar conexões de voos com intervalos muito curtos entre os pousos e decolagens também são medidas preventivas que podem reduzir o impacto de um eventual problema com a bagagem.