O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, segue prazos definidos por lei, com a primeira parcela ou parcela única sendo obrigatoriamente paga até 30 de novembro. Neste ano, como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para 29 de novembro. A segunda parcela, caso o benefício seja dividido, deve ser paga até 20 de dezembro. Essa gratificação é destinada a trabalhadores regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros. Trabalhadores temporários e afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença também possuem direitos específicos, enquanto estagiários não estão contemplados por essa obrigação legal.
O cálculo do benefício considera o tempo trabalhado no ano, sendo proporcional para quem atuou por 15 dias ou mais em um mês. Além do salário, valores como adicionais noturnos, comissões e horas extras também compõem o 13º. Por outro lado, faltas injustificadas podem reduzir o valor, e tributos como INSS e Imposto de Renda incidem sobre o montante. A gratificação pode ser antecipada em casos específicos, como quando solicitada junto às férias. Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estão sujeitas a multas e sanções aplicadas pela fiscalização do trabalho.
Se houver atraso ou não pagamento, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, sindicatos, ou órgãos competentes, como as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, para registrar a reclamação. Esse benefício, além de garantir direitos trabalhistas, movimenta a economia no final do ano, contribuindo para o aumento do consumo e das vendas no comércio.