Aposentados e pensionistas do INSS que enfrentam descontos de mensalidades associativas diretamente nos contracheques agora podem solicitar a exclusão de forma automatizada através do aplicativo ou site Meu INSS. Essa funcionalidade bloqueia novos débitos até que o beneficiário opte por reativar a contribuição. Estima-se que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, cerca de 1 milhão de beneficiários tenham reclamado de descontos não autorizados, resultando na anulação de débitos autodeclarados como indevidos, conforme auditoria do INSS.
Para excluir os descontos, o beneficiário deve acessar o sistema Meu INSS com CPF e senha do Gov.br, buscar pela opção “Excluir mensalidade” e seguir um passo a passo simples, incluindo a atualização de dados e anexação de documentos, caso necessário. Já em casos de reembolso por descontos indevidos, o procedimento exige contato direto com a entidade responsável pelo desconto ou envio de e-mail ao INSS para análise e intermediação da devolução dos valores. Denúncias podem ser registradas no Portal Consumidor.Gov ou na ouvidoria via Fala BR.
A normativa vigente do INSS estipula regras claras para os descontos associativos, como a necessidade de autorização expressa do titular do benefício e limite de 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social. A dedução não pode ser realizada em benefícios temporários ou assistenciais e exige termos formais com assinatura eletrônica e biometria para novos contratos. A iniciativa visa garantir maior controle e transparência, permitindo que os beneficiários administrem suas contribuições associativas com segurança e autonomia.