Os trabalhadores brasileiros devem receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Este benefício, conhecido como gratificação natalina, corresponde a um salário extra pago ao final do ano, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. No entanto, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira, pois sofre deduções de Imposto de Renda (IR) e INSS. A primeira parcela, correspondente à metade do valor bruto, é paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela é entregue com os descontos aplicáveis.
Para calcular a segunda parcela, é necessário dividir o salário bruto pela metade e deduzir o INSS e o IR conforme as tabelas de alíquotas vigentes. Os descontos variam de acordo com faixas salariais, sendo que salários até R$ 2.259,20 estão isentos de IR. Já as alíquotas do INSS seguem uma lógica progressiva, aumentando conforme a faixa salarial. Empregadores devem atentar-se aos prazos, com antecipação obrigatória caso a data final coincida com domingos ou feriados, sob risco de multa.
Além disso, há especificidades para situações como férias, término de contrato ou demissão. Empregados com mais de 15 faltas injustificadas no mês podem ter descontos proporcionais no 13º, e aqueles dispensados por justa causa perdem o direito ao benefício. Pensionistas e aposentados do INSS também têm direito ao pagamento, que deve seguir os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores em atividade.