A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou duas emendas ao projeto de lei que visa assegurar direitos trabalhistas aos trabalhadores de cooperativas, como jornada de trabalho, direito à sindicalização e piso salarial (PL 537/2019). Uma das emendas propunha a exclusão da menção ao direito à livre sindicalização, argumentando que esse direito já está garantido pela Constituição e pela CLT. A outra tentativa de emenda visava reforçar que a CLT também se aplica aos trabalhadores de cooperativas, algo que foi considerado desnecessário pelos responsáveis pelo projeto.
O relator da proposta, senador Fernando Dueire, explicou que, embora a reiteração da CLT seja redundante, o direito à sindicalização deve ser explicitado no texto do projeto para garantir o reconhecimento das especificidades dos trabalhadores de cooperativas. Ele ressaltou a importância de assegurar que os interesses dessa categoria sejam formalmente protegidos.
O projeto define que a jornada de trabalho será de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser ajustada por acordo coletivo ou individual. Além disso, os trabalhadores das cooperativas terão direito ao mesmo tratamento dos empregados de empresas regidas pela CLT em relação à legislação trabalhista e previdenciária, com o piso salarial sendo determinado por convenção ou acordo coletivo. Após a rejeição das emendas pela CAE, o projeto segue para análise no Plenário, com um pedido de urgência para sua votação.