A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma orientação esclarecendo que os fundos imobiliários (FII) podem optar entre dois modelos para a apuração e distribuição de seus rendimentos: lucro caixa ou lucro contábil. No modelo de lucro caixa, os dividendos são distribuídos com base no que o fundo gerou operacionalmente, sem considerar as variações no preço dos ativos. Já o lucro contábil leva em conta essas flutuações, podendo resultar em distribuições de dividendos menores ou até mesmo a interrupção da distribuição em casos de prejuízos contábeis, como ocorreu com o fundo Maxi Renda (MXRF11) no final de 2021.
Embora o administrador e o gestor do fundo tenham a liberdade de escolher entre essas duas abordagens, a CVM esclarece que uma vez feita a escolha, o modelo adotado não poderá ser alterado no futuro. Esse posicionamento busca garantir estabilidade e transparência nas operações dos fundos imobiliários, que, conforme o regulamento, devem ser transparentes quanto à metodologia escolhida para a distribuição dos rendimentos. A supervisão rigorosa de cada administrador sobre a sistemática adotada é essencial para o cumprimento das normas estabelecidas.
A decisão da CVM vem em resposta a um debate crescente entre os participantes do mercado, que questionam qual modelo deveria prevalecer, dado que as diferenças entre lucro caixa e lucro contábil impactam diretamente a forma como os dividendos são pagos aos investidores. A clarificação foi bem recebida por investidores e administradores, uma vez que traz mais clareza para a gestão dos fundos imobiliários, que precisam seguir a legislação específica, como a Lei 8.668/93, para garantir a conformidade com as regras do mercado.